O novo regime de Residente Não Habitual (RNH) introduzido em 2024 visa atrair profissionais altamente qualificados e investidores para Portugal. Este regime oferece benefícios fiscais significativos para quem estabelece residência fiscal no país, especialmente em áreas estratégicas como tecnologia, inovação e investigação. O artigo detalha os requisitos e passos para obter o estatuto RNH, incluindo os critérios de elegibilidade e prazos de candidatura
Requisitos de Credenciais para o novo RNH
• Contribuintes que estabeleçam residência fiscal em Portugal a partir de 2024, de acordo com os parágrafos 1 e 2 do Artigo 16.º do Código do IRS, e que não tenham sido residentes em Portugal em nenhum momento nos últimos 5 anos.
• Adicionalmente, contribuintes que não tenham anteriormente beneficiado do regime de Residente Não Habitual (RNH) e que não optem por ser tributados ao abrigo do programa de “ex-residentes” também são elegíveis.
• Ter atividade profissional em Portugal (nas categorias exigidas, avaliadas anualmente).
Critérios de Qualificação para o Regime Fiscal RNH 2024
O governo criou este novo programa para atrair especificamente profissionais em áreas-alvo:
• Ensino no Ensino Superior e Investigação: Esta categoria abrange cientistas com doutoramento ou aqueles envolvidos em projetos de I&D na comunidade científica de Portugal.
• Centros de Tecnologia e Inovação: Inclui gestores ou equipa de empresas portuguesas focadas na produção de conhecimento.
• Profissões Altamente Qualificadas: Definidas num decreto por membros do governo responsáveis pelas áreas de finanças e economia, desenvolvidas em:
• Empresas beneficiárias (ou que tenham beneficiado nos últimos 5 anos) do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI).
• Empresas industriais e de serviços elegíveis que exportem (ou que tenham exportado nos últimos 2 anos) pelo menos 50% do seu volume de negócios.
• Empregos em Setores Estratégicos: Posições em empresas aprovadas pelo IAPMEI ou AICEP (agências públicas que promovem a atividade económica e a inovação). Embora os setores específicos ainda não tenham sido definidos, estas organizações provavelmente estão sediadas e operam em Portugal.
• Pessoal de I&D: Indivíduos cujas despesas de investigação se qualificam para o programa de incentivos fiscais à I&D de Portugal (SIFIDE).
• Startups: Diretores ou funcionários de startups portuguesas acreditadas que demonstrem um potencial de crescimento substancial ou que tenham assegurado financiamento de capital de risco. Uma startup é definida, segundo a legislação portuguesa, como:
• Menos de 10 anos de atividade.
• Menos de 250 empregados.
• Volume de negócios inferior a €50 milhões.
• Não ser detida por uma grande empresa.
• Sediada em território português ou ter mais de 25 empregados.
• Ser uma empresa inovadora, ter uma ronda de financiamento de capital de risco ou investimento do Banco Português de Fomento.
• Açores & Madeira: Residentes destas regiões cujas funções estão delineadas por regulamentações locais.
DTA (Acordos de Dupla Tributação)
O Acordo de Dupla Tributação (DTA) internacional, também conhecido como Tratado de Dupla Tributação (DTT) ou Convenção de Dupla Tributação (DTC), é um acordo entre dois países que visa evitar a dupla tributação de rendimentos ou ativos que possam surgir quando um contribuinte reside num país, mas aufere rendimentos ou detém ativos noutro país.
Prazo para Candidatura ao RNH
Para obter o estatuto de RNH, os candidatos precisam primeiro de se registar como residentes fiscais portugueses. A candidatura ao RNH deve ser submetida até 31 de março do ano seguinte ao ano em que estabeleceu a sua residência fiscal. Uma vez concedido, o estatuto de RNH é válido por 10 anos e será aplicado retroativamente a partir da data em que se tornou residente fiscal em Portugal.
Como Candidatar-se ao RNH em Portugal
Aqui está o guia sobre como se tornar residente não habitual em Portugal:
• Passo 1: Obter prova de residência
• Cidadãos da UE/EEE/Suíça podem registar-se em Portugal sem precisar de visto. Podem candidatar-se ao certificado de residência da UE na câmara municipal local. No entanto, os cidadãos de fora da UE devem primeiro obter uma autorização de residência para se estabelecerem em Portugal. Existem várias formas de adquirir esta autorização, sendo as mais comuns através do Programa Golden Visa ou do visto D7 para rendimentos passivos, bem como do visto D8 para nómadas digitais.
• Passo 2: Obter o seu NIF
• Um Número de Identificação Fiscal (NIF) é o seu número de identificação fiscal em Portugal, essencial para realizar negócios ou atividades legais. Os não residentes podem obtê-lo através do seu representante ou advogado em Portugal, enquanto os residentes podem candidatar-se diretamente nas finanças locais. Para candidatar-se, é necessário fornecer um cartão de identificação ou passaporte e uma prova de residência.
• Passo 3: Registar-se como Residente Fiscal
• Após obter o seu NIF, deve registar-se como residente fiscal nas finanças.
Passo 4: Candidatar-se ao estatuto RNH
Primeiramente, precisa de se registar no site governamental apropriado. Uma vez registado, receberá uma senha por correio no prazo de cerca de duas semanas. Após receber a senha, poderá completar o processo de candidatura online, submetendo os seguintes documentos:
• Uma declaração a confirmar que não foi residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos.
• Declarações fiscais dos últimos cinco anos.
• Um contrato de arrendamento ou escritura de propriedade em Portugal.
Como Obter Residência em Portugal
Para se qualificar como residente não habitual, é necessário ter residido em Portugal por mais de 183 dias num período de 12 meses. Alternativamente, pode qualificar-se se tiver vivido no país por menos de 183 dias, mas tiver adquirido propriedade em Portugal durante esse mesmo período.
Se nenhuma das condições anteriores se aplicar a si, terá de obter residência para ser elegível para o regime fiscal de residente não habitual. Portugal oferece vários vistos nacionais de longa duração, também conhecidos como vistos de residência, que permitem beneficiar dos 10 anos de incentivos fiscais ao abrigo do estatuto RNH. Aqui estão alguns:
• Visto D7 para Portugal
O Visto D7 para Portugal, também conhecido como Visto de Reforma ou Visto de Rendimento Passivo, foi introduzido em 2007 pelo governo português, permitindo que cidadãos de fora da UE/EEE/Suíça solicitem residência temporária em Portugal. Reformados e pessoas com um rendimento passivo regular mínimo de 820 EUR por mês podem candidatar-se ao Visto D7. Este rendimento pode incluir pensões, rendimentos de imóveis, royalties, dividendos, investimento financeiro ou propriedade intelectual.
• Visto D8 para Nómadas Digitais
O Visto D8, também conhecido como Visto para Nómadas Digitais em Portugal, foi introduzido em outubro de 2022 pelo governo português, permitindo que cidadãos de fora da UE/EEE/Suíça com um rendimento mensal de 3280 EUR solicitem residência temporária em Portugal enquanto trabalham remotamente a partir de Portugal.
• Visto D2 para Empreendedores
O Visto D2 para Portugal, também conhecido como “Visto de Empreendedor” ou “Visto de Negócios”, foi lançado em 2018 e é um tipo de visto de longa duração para Portugal, especificamente desenhado para empreendedores que pretendem iniciar ou adquirir um negócio em Portugal. O visto permite que cidadãos de fora da União Europeia permaneçam em Portugal por até 4 meses e depois solicitem uma autorização de residência. A Autorização de Residência Portuguesa após o Visto D2 é válida por dois anos e pode ser renovada por três anos, dependendo da continuidade das atividades profissionais do requerente.
• Visto Gold para Investidores em Portugal
O programa Visto Gold em Portugal, também conhecido como Programa de Autorização de Residência por Investimento, é um programa de imigração por investimento que concede direitos de residência e cidadania a investidores estrangeiros que façam uma contribuição económica significativa para o país.
• Fundos de Capital de Risco/Private Equity: 500.000 EUR
• Investigação científica: 500.000 EUR
• Doação cultural: 250.000 EUR
• Criação de emprego: 10 postos de trabalho ou 500.000 EUR + 5 postos de trabalho.
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