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Adquirir uma casa é um marco importante, mas pode vir acompanhado de surpresas desagradáveis quando surgem defeitos. O Decreto-Lei n.º 84/2021 oferece garantias legais ao consumidor, protegendo-o contra não conformidades no imóvel recém-adquirido. Este artigo explora as medidas que pode tomar para resolver tais problemas e assegurar os seus direitos.

Adquirir uma casa é um investimento significativo, e é fundamental estar informado sobre os seus direitos caso surjam defeitos após a compra. O Decreto-Lei n.º 84/2021, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, estabelece as garantias legais para imóveis com não conformidades, garantindo proteção ao consumidor em relação ao profissional.

Definição de Profissional e Consumidor

  • Profissional: “Qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que atue (…) para fins relacionados com a sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional, no que respeita aos contratos abrangidos pelo decreto-lei”.
  • Consumidor: Uma pessoa singular que, nos contratos abrangidos, atue para fins que não estejam relacionados com a sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.

O Que é Considerado um Imóvel para Fins Residenciais?

O decreto refere-se a contratos de compra e venda de prédios urbanos para fins residenciais, definidos como “qualquer edifício incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro, sendo parte integrante toda a coisa móvel ligada materialmente ao prédio com carácter de permanência”, conforme o referido decreto.

Quando Existe Não Conformidade do Imóvel?

A não conformidade ocorre quando o imóvel apresenta defeitos ou falhas que não estão de acordo com o contrato de compra e venda ou as expectativas razoáveis do consumidor. Segundo o decreto, considera-se que existe não conformidade nos seguintes casos:

a) Não sejam conformes com a descrição que deles é feita pelo profissional ou não possuam as qualidades do bem que o profissional tenha apresentado ao consumidor como amostra ou modelo;

b) Não sejam adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine, desde que o profissional tenha sido informado de tal uso aquando da celebração do contrato e o tenha aceite;

c) Não sejam adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;

d) Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem e, eventualmente, às declarações públicas sobre as suas características concretas feitas pelo profissional, pelo produtor ou pelo seu representante, nomeadamente na publicidade.

Obrigações do Profissional

O profissional é obrigado a entregar um imóvel que:

  • Cumpra os termos do contrato de compra e venda.
  • Satisfaça padrões de qualidade, segurança, habitabilidade, sustentabilidade ambiental e funcionalidade.
  • Tenha as características documentadas na ficha técnica da habitação.

Prazos de Garantia

  • 10 Anos: Para não conformidades relacionadas com elementos construtivos estruturais.
  • 5 Anos: Para outras não conformidades.

O profissional é responsável por qualquer defeito presente no imóvel à data da entrega e que se manifeste dentro destes prazos.

Direitos do Consumidor em Caso de Não Conformidade

Se o imóvel não cumprir os padrões exigidos, o consumidor tem direito a:

  • Reparação: Correção dos defeitos sem custos adicionais.
  • Substituição: Caso a reparação não seja possível.
  • Redução do Preço: Ajuste no valor pago pelo imóvel.
  • Resolução do Contrato: Cancelamento da compra com reembolso. 

A legislação também estabelece que qualquer reparação ou substituição deve ser concluída rapidamente e sem causar grandes inconvenientes ao consumidor, tendo em conta a natureza do problema.

O Que Fazer se Encontrar Defeitos na Sua Nova Casa

  1. Documente os Defeitos: Fotografe e anote todos os problemas encontrados.
  2. Comunique ao Profissional: Envie uma carta registada com aviso de receção detalhando as não conformidades no prazo máximo de um ano após conhecimento dos defeitos.
  3. Guarde Todos os Documentos: Mantenha cópias de contratos, fichas técnicas, comunicações e comprovativos.
  4. Solicite Reparação: Exija a correção dos defeitos conforme os seus direitos legais.
  5. Consulte um Advogado: Se o profissional não responder ou recusar-se a cumprir, procure aconselhamento jurídico. Lembre-se que o seu direito a intentar uma ação caduca no prazo de 3 anos após comunicação do defeito.

Importância de Conhecer os Seus Direitos

Estar informado sobre os seus direitos permite-lhe agir prontamente e garantir que o investimento na sua casa é protegido. O decreto-lei assegura que os consumidores não ficam desamparados perante defeitos de construção, garantindo soluções eficazes e justas.

 

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