O Decreto-Lei n.º 48-A/2024 introduz uma importante medida de apoio aos jovens na compra de habitação própria, isentando-os de IMT e Imposto do Selo. Esta iniciativa visa facilitar o acesso ao mercado imobiliário, num contexto de desafios económicos, tornando a aquisição da primeira casa mais acessível para jovens até aos 35 anos.
Isenção de IMT e Imposto do Selo explicada no Decreto-Lei n.º 48-A/204
Num período em que a compra de uma casa exige um investimento económico significativo, o Governo introduziu uma medida para reduzir a preocupação dos jovens, isentando o IMT e o Imposto do Selo, tornando a entrada no mercado imobiliário mais acessível.
O Governo reconhece que a crise imobiliária existente impacta significativamente a vida dos jovens e que um dos maiores obstáculos na definição de um plano de vida é a compra de uma casa, num momento em que as poupanças acumuladas são limitadas ou inexistentes, os rendimentos são reduzidos e as situações de emprego são precárias.
O decreto-lei que estabelece uma isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões) e Imposto do Selo na compra da primeira habitação por jovens até 35 anos já foi publicado no Diário da República, entrando em vigor a partir de 1 de agosto.
Os desafios enfrentados pelos jovens são agravados pelo impacto de fatores económicos essenciais, como o aumento da inflação e as taxas de juros fundamentais estabelecidas pelo Banco Central Europeu. Esta situação afeta negativamente a dinâmica populacional do país e provoca a saída de indivíduos altamente qualificados.
Apoio aos jovens para compra de casa: Um guia de perguntas e respostas
Qual o valor da compra isento de IMT e Imposto do Selo?
A isenção aplica-se a habitações com valor abaixo do 4.º escalão do IMT, que é de 316.772 euros. Qualquer valor acima deste montante, mas abaixo de 633.453 euros, estará sujeito a uma taxa de IMT de 8%.
Quais indivíduos têm direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?
O decreto-lei também especifica que a verificação destas condições de isenção e a avaliação do IMT para a aquisição de um imóvel por um casal é feita “individualmente para cada cônjuge, em partes iguais.”
Além da idade do comprador e do fato de ser a sua primeira aquisição de casa, há ainda condições adicionais que devem ser cumpridas. Especificamente, o comprador não pode ter sido proprietário ou coproprietário de uma habitação nos últimos três anos, nem pode ser considerado dependente na declaração de IRS de outra pessoa no ano da compra.
Quem não é elegível para a isenção?
A isenção não se aplica àqueles que detêm a propriedade ou copropriedade de um imóvel urbano residencial durante ou dentro dos três anos anteriores.
Em que casos se pode perder o direito à isenção?
Os jovens perdem o direito a esta isenção e às taxas reduzidas se, num período de seis anos, a casa for utilizada para um propósito diferente daquele que originalmente justificou a concessão destes benefícios fiscais.
No entanto, há exceções a esta regra nas seguintes situações:
Além disso, para implementar esta isenção de IMT, será criado um sistema para compensar os municípios que enfrentarem perdas de receita devido à isenção, garantindo que nenhum município seja prejudicado.
A propriedade pode ser vendida, a composição do agregado familiar pode mudar devido a casamento ou união de facto, aumento do número de dependentes, e caso o local de trabalho seja transferido para mais de 100 quilómetros da propriedade, desde que a casa continue a ser usada para fins habitacionais.
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